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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Fim das utopias?

João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 10:41
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 15:21
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Juízes e Direitos Humanos

João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 19:40
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:08
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 12:11
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
O sangue da morte?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberencie.com.br
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 07:41
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 12:00
Invalidada demissão de embaixador por cerceamento de defesa em processo administrativo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, segurança ao diplomata para invalidar a demissão e todo o procedimento realizado pela Comissão Processante do Ministério, considerando que houve desobediência aos princípios da legalidade, isonomia, contraditório e ampla defesa na condução do processo administrativo disciplinar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Julho de 2020 - 16:32
O MEC sob nova direção. Clamo pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

"O BRASIL, O ÚLTIMO PAÍS A ACABAR COM A ESCRAVIDÃO TEM UMA PERVERSIDADE INTRÍNSECA NA SUA HERANÇA, QUE TORNA A NOSSA CLASSE DOMINANTE ENFERMA DE DESIGUALDADES, DE DESCASO " (Darcy Ribeiro ).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]

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